A Carteira da Vacina

Costa Assunção, escritor e advogado.

13 de janeiro de 2022

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Costa Assunção, escritor e advogado.
Costa Assunção, escritor e advogado.

“Desconfiai de doutrinas que nascem à maneira de Minerva, completas e armadas. Confiai nas que crescem com o tempo”
 –  Machado de Assis (in Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 23.09.1894; e Obra Completa de Machado de Assis, Rio  de Janeiro: Ed. José Aguilar, 1962, Vol. III, pág. 626).

Atualmente, cerca de 20 capitais brasileiras (Brasília, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Rio Branco, Palmas, Belém, Porto Velho, Goiânia, Cuiabá, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Natal, Teresina, Maceió, Salvador e Aracaju) veem exigindo a apresentação do Passaporte da Vacina, que, para especialistas, ajuda a reduzir o risco de transmissão da covid-19. Até o começo de dezembro do ano passado, outras cinco não exigiam o comprovante nem a apresentação do teste negativo para o vírus, caso de Porto Alegre, Curitiba, Vitória, Campo Grande e São Luís.

Contudo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1158/21, que cria o Passaporte Sanitário de Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde e obrigatório em todo o território nacional, mas a matéria está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei n. 4998/20, do Senado, que cria carteira de vacinação digital com o histórico de imunizações em serviços públicos e privados. Serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irão ao Plenário.

        O Governo Federal já vem exigindo o passaporte da vacina, consoante Portaria Interministerial nº 661, de 8 de dezembro de 2021, assinada pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, para entrada no País de viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, para aqueles que utilizarem transporte aéreo, terrestre e aquaviário. Normalmente, é solicitado documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.

Em casos especiais, a mesma Portaria Interministerial também exige apresentação de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.

De verificar, porém, que essa exigência da Carteira da Vacina, para brasileiros que circulam apenas dentro do território nacional, é fruto da má orientação, ora vigente nas unidades de saúde dos Estados e Municípios brasileiros, os quais, atordoados diante das dificuldades no combate ao novo coronavírus e com o surgimento de cepas recentes, nunca tiveram o devido cuidado no trato da pandemia ao apostarem em medidas políticas, com intenções eleitoreiras, as quais só deixaram as pessoas angustiadas e atônitas e jamais combateram, com inteligência e eficácia, a pandemia.

No Estado do Mato Grosso, já foi aprovada, no começo do ano, na Assembleia Legislativa, uma proposta de não obrigatoriedade do passaporte da vacina, tendo em vista que os parlamentares entendem haver ferimento a direitos e garantias individuais na exigência do passaporte >  https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2022/01/06/deputados-aprovam-projeto-que-proibe-apresentacao-de-passaporte-da-vacina-para-ter-acesso-a-espacos-em-mt.ghtml >.

No plano internacional, registre-se que cerca de 188 mil pessoas estiveram em mais de mil manifestações de protestos na Alemanha, desde que o governo alemão, liderado pelo chanceler Olaf Scholz, anunciou a intenção de implementar a vacinação obrigatória, o que vem demonstrar que pessoas civilizadas e bem informadas não aceitam a imposição da vacina, que, naquele país europeu, ainda não foi debatida no Parlamento https://expresso.pt/coronavirus/protestos-a-crescer-na-alemanha-contra-medidas-covid-e-vacina-obrigatoria/>. Os protestos do povo alemão contra as medidas autoritárias de contenção da covid-19 terminaram em confrontos com policiais que ficaram feridos, embora informem que sem gravidade > https://www.youtube.com/watch?v=Bl7LqCjmeSc&t=129s>.  

        De perguntar: para que apresentar a Carteira da Vacina, se, apesar dela, o indivíduo pode estar infectado ?! 

        Conheço pessoas que tomaram a segunda dose da vacina e tiveram coronavírus. E há pessoas que tomaram a segunda dose e morreram !

        Mas as autoridades sanitárias, na sua sábia incoerência, dizem que a vacina não imuniza propriamente, mas previne uma carga viral mais resistente ou danosa ! E continuam esquecendo de que muitos indivíduos adoecem, apanham sequelas irreversíveis, e até morrem, após estarem vacinados.

Como acreditar nessa vacina ?! E por que o cidadão deve apresentar a Carteira de uma vacina que não é confiável ?! 

Precisamos então saber o que faz o Ministério Público brasileiro diante dessa exigência de uma carteira que se apresenta como mais uma solução falha no trato da pandemia.

Não precisamos de entender o assunto pela ótica do epidemiologista, uma vez que ela não vem resolvendo a contento; sim pela ótica das ciências humanas, dentre elas a Sociologia, a Antropologia e o Direito.

        Cabe aos aplicadores do Direito se debruçarem sobre a magna questão; mas não como veem fazendo os nossos tribunais, que negam ao cidadão a opção de não se vacinar.

Há uma solução, sensata e muito mais simples: exijam o TESTE do Covid-19 para ingresso em órgãos públicos, ao invés da malsinada Carteira de Vacinação que se mostra inconsequente. 

Se assim o fizerem, os governantes brasileiros estarão respeitando o CONTRATO SOCIAL que Jean Jacques ROUSSEAU (1712-1778) idealizou e descreveu como origem do Estado, este, um ente político criado para servir ao cidadão

Em nosso país, entretanto, os governantes, que se preocupam mais com o seu próprio ego, desvirtuaram a compreensão e o sentido do ente estatal, e o Ministério Público, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF) precisa estar atento ao seu papel perante a sociedade organizada.

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