O caráter de uma pessoa é medido pelo seu comportamento público e privado, que precisa ser cuidadosamente analisado e avaliado em face de uma série de atos e ações demonstradores de influências, sentimentos, vontades, atitudes e decisões.
A Psicologia, principalmente, e ciências afins dedicadas ao estudo do comportamento humano, tratam dos vários tipos de caráter.
Segundo a classificação de Wilhelm Reich (1897-1957), psiquiatra, psicanalista, biólogo, físico e sexólogo, nascido em território que pertencia ao Império Austro-Húngaro, que teve cidadania austro-húngara, estadunidense, polonesa e alemã, há cinco tipos de caráter: 1. esquizoide; 2. oral; 3. psicopata (ou manipulador); 4. masoquista; 5. rígido.
A classificação mais coerente com a realidade é a de Carl Gustav Jung (1875-1961), fundador da Psicologia Analítica e um dos mais respeitáveis nomes da Psiquiatria de todos os tempos, que concluiu haver oito tipos de caráter: 1. reflexivo extrovertido; 2. reflexivo introvertido; 3. sentimental extrovertido; 4. sentimental introvertido; 5. perceptivo extrovertido; 6. perceptivo introvertido; 7. intuitivo extrovertido; 8. intuitivo introvertido.
A classificação do admirável psicólogo suíço, embora não seja perfeita, é a mais aceitável de todas e combina as atitudes de extroversão e introversão do indivíduo com quatro funções psicológicas: pensamento, sentimento, sensação e intuição.
É sabido que todo ser humano possui um caráter; é um grande equívoco, portanto, afirmar que uma pessoa não tem caráter, visto que este constitui o conjunto de traços morais, éticos e comportamentais definidores da índole e maneira de agir de um indivíduo, elementos formadores da sua ‘personalidade moral’.
Todo indivíduo, não resta dúvida, possui um conjunto de qualidades (boas ou más) determinantes da sua conduta, moralidade e índole, advindo daí uma extensa diversidade de tipos: honesto/desonesto; sincero/fingido; íntegro/corrupto ou indigno; ambicioso/sem ambição; leal/desleal; responsável/irresponsável; respeitoso/desrespeitoso etc.
Não há, entretanto, ninguém que se encaixe perfeitamente em um único tipo de caráter; o denominado “caráter sem jaça” é mais ilusão do que verdade, pois, segundo estudos avançados de Psicologia, Neurociência, Genética Comportamental e Antropologia, existe no ser humano uma complexa mistura de caracteres, com predominância de um ou dois deles.
Importante também acentuar que a personalidade de uma pessoa se refere à totalização do ser, que define o seu “eu” em ação perante o mundo; enquanto o caráter constitui os valores internos que a pessoa cultiva e guiam suas ações perante o mundo.
A personalidade da pessoa é a base de vida do indivíduo e inclui o temperamento, que é inato. É o que a pessoa mostra, a olho nu, para o mundo; é o seu exterior, o que a torna uma pessoa única, através de características (físicas, psíquicas, emocionais), comportamentos, experiências de vida e influências do ambiente familiar e social; mas essa totalidade, muito complexa, esse exterior, está em ligação direta com fatores genéticos (o temperamento), que são as variações de DNA herdadas dos pais.
O caráter, que é adquirido e passível de constante aprendizado, pode ser moldado ao longo da vida através da educação, experiências de vida, hábitos e interações sociais. É considerado mais estável e menos visível do que a ‘personalidade’, visto constituir a parte interior, o íntimo, a alma, o espírito, a essência, a parte mais profunda da pessoa, que não se exterioriza de pronto e raramente pode ser notado a olhos nus. Mas o caráter é que revela as entranhas, a vida psíquica da pessoa.
Cabe observar que podemos distinguir uma multiplicidade de caracteres humanos, uns, pertencentes a indivíduos bem guiados, que foram bem educados no seio familiar e trouxeram para a vida social a contribuição de pessoas com formidáveis dotes para bem servir e comungar com os supremos interesses da ordem e da paz social, e, outros, que, mesmo provindo de famílias supostamente bem organizadas, não conseguem trazer uma contribuição positiva à sociedade organizada por serem portadores de condutas ilegais, torpes, imorais ou antiéticas.
Ao tratar do caráter, não podemos esquecer que, nesse momento, nosso país está marcado pela conduta antiética e imoral de muitas pessoas públicas, sobretudo de autoridades que deviam se dar respeito e respeitar a família brasileira e a sociedade organizada, além de observarem com profundo interesse e atenção os princípios formadores da República, inscritos no art. 1º, I, II, III, IV e V, da Carta da Cidadania (Constituição Federal).
Notícias que circulam na mídia, que não podem ser tratadas como meras ‘fake news‘, esta, uma expressão inglesa vulgarizada no Brasil para tratar de notícias falsas ou falsificadas, têm demonstrado haver uma preocupante e avassaladora má conduta de homens públicos, no país, seja na direção ou na composição de determinados órgãos governamentais das esferas federal, estadual e municipal; seja nos parlamentos, tanto o federal, quanto o estadual e o municipal; e, ainda, no Judiciário, do primeiro ao último grau.
Tornou-se tarefa fácil vasculhar e encontrar, na atuação de agentes políticos, uma descomunal ação nefasta aos interesses do Estado. Inúmeros são os atos arbitrários e ações que bem caracterizam abusos, subornos, falcatruas, corrupção e crimes financeiros contra entes federativos . O setor privado tampouco está imune a tais atos e ações ilegais, tanto no contexto jurídico, como econômico e corporativo, tendo agido como comparsa e colaborador na prática de ações ilegais de certas autoridades.
Nossas instituições, em geral, e as unidades da estrutura do Estado, assentadas, governadas e dependentes de atos e ações de agentes políticos e graduados agentes públicos, estão, com uma ou outra exceção, a serviço de pessoas inescrupulosas e de autoridades sem ética. Não podemos, portanto, confiar que temos um Estado Federativo capaz de cumprir o tão sonhado pacto social imaginado por Rousseau (1712-1778), sufragado pelos federalistas Alexander Hamilton (1757-1804), James Madison (1751-1836) e John Jay (1745-1829), e posto em prática por George Washington (1732-1799), Thomas Jefferson (1743-1826), Benjamin Franklin (1706-1790) e John Adams (1735-1826), que se notabilizaram como homens públicos.
Esses homens, na América do Norte, eram bem guiados, tinham um caráter a toda prova e compreendiam qual era a missão de um homem público, especialmente a missão de um homem público investido de autoridade. No Brasil contemporâneo, contamos, apenas nos dedos das mãos, os poucos e raros homens públicos de grande caráter. E precisamos ir ao começo da nossa República, ou buscá-los no Brasil-Colônia e no Brasil-Império, para achar outros poucos, visto que, na República Contemporânea, são raros e temos certas dúvidas quando deparamos com alguns poucos de grande caráter.
No Brasil contemporâneo, é mais fácil encontrar um homem público, ou um agente político, mentindo ou desinformando do que falando a verdade; é mais frequente e corriqueiro vê-lo tratar de coisas que não são comprovadas do que de temas sérios e delicados; tornou-se costumeiro vê-lo se defendendo de atos e ações abomináveis e ilegais do que demonstrando uma postura reta de homem público.
Assim é que se explica, por exemplo, a existência de um vídeo indecoroso do ministro do STF, Dias Toffoli, relatando, de público e aos risos, para a turma de calouros de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em evento realizado por volta de 2014, como um colega advogado furtou (ele diz “roubou”) um processo de ação de despejo em que o ministro, na época, atuou como advogado. Narrou um fato que constitui crime (furto de processo) em tom bem humorado e relaxado! O Ministro demonstra, ali, o seu “caráter” e uma inequívoca ausência de decoro ao relatar, com risadas, um fato que, fosse ele cioso da sua posição perante o órgão máximo do Judiciário brasileiro (já era ministro do STF), jamais poderia ter trazido ao conhecimento público, em sinal de respeito por ser membro da Excelsa Corte > https://www.youtube.com/watch?v=Eo689d7hK1I >.
O mesmo Ministro vem tendo a sua atuação contestada no escandaloso Caso do Banco Master, em razão de estar o resort Tayayá, localizado no Paraná, envolvido numa transação entre o cunhado do dono do Master e os irmãos do contestado Min. Dias Toffoli, que já foi visto, várias vezes, frequentando e usando dependências do resort (chegou a permanecer no resort por 58 dias, em 2025).
Consta haver comprovantes apontando pagamento de diárias pelo Poder Judiciário, no montante de R$ 548.900,00, para que equipes de seguranças acompanhassem o ministro Toffoli durante suas estadias no resort. Conforme relatórios, testemunhos e vídeos, já do conhecimento público, constatou-se que o ministro passou 168 dias no resort, entre os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2026, e agentes do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) foram mobilizados para fazer o necessário acompanhamento do ministro > https://www.youtube.com/watch?v=Y97DxzA2pKo >.
O processo do Master, ainda em fase de inquérito, não pode continuar nas mãos do Min. Toffoli, como relator, e, considerando o envolvimento dos seus parentes, e o dele próprio, com o resort de Ribeirão Claro (PR), ele tampouco poderá atuar, no processo, como membro de órgão colegiado após o término do inquérito. Assim, deveria declarar-se impedido como relator do inquérito sigiloso que investiga fraudes bilionárias no Banco Master, visto constituir claro impedimento legal (art. 252, IV, do Código de Processo Penal) a sua relatoria no caso.
Contudo, até esse momento, mesmo sendo alvo de seis representações por condução ilegal do inquérito do Master, com cinco pedidos de suspeição na Procuradoria-Geral da República e um pedido de impeachment no Senado Federal, além de uma representação, protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por violação à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), o citado Ministro permanece na relatoria do caso, e tem o apoio da maioria dos ministros do STF! > https://www.estadao.com.br/politica/toffoli-e-alvo-de-seis-representacoes-por-conducao-do-caso-master-veja-o-status-de-cada-acao/ >.
O mencionado Ministro do STF, lamentavelmente, revela as incoerências e infortúnios do seu caráter, e podemos concluir que não mantém uma postura à altura do cargo que ocupa.
Difícil e desanimador tratar do caráter de pessoas públicas investidas de autoridade, que concentram supremos e absurdos poderes, em um país desigual, injusto e preconceituoso, as quais, vezes sem conta, também desrespeitam a dignidade da pessoa humana e são capazes de aplicar a lei em benefício próprio.
